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Procurador assume Saúde de Cuiabá e poderá rever contratos e número de servidores


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O  procurador do município de Cuiabá, Luiz Antônio Possas de Carvalho, irá assumir a pasta da Saúde, acumulando também a Procuradoria Geral do Município. O anúncio foi feito na tarde de hoje, 5, pelo prefeito Emanuel Pinheiro após o pedido de exoneração de Huark Corrêa, registrado nas últimas horas.

Segundo Pinheiro, Possas irá fazer uma ação imediata na Secretaria Municipal de Saúde tendo autonomia para rever contratos, fazer o levantamento dos servidores – junto ao Rercursos Humanos -e  fortalecer as relações com o órgão de controle interno e externo – dando mais transparência –, ampliar a relação  com o Ministério Público, acelerar os procedimentos já iniciados, dentre eles a entrega, este mês, do Novo Pronto Socorro de Cuiabá. A entrega deve ocorrer entre o período de 26 a 29 de dezembro deste ano.

Ainda conforme a assessoria, Possas terá ainda outra missão, fazer um balanço dos dois anos da gestão, projetar os próximos anos e concluir o um projeto que chamado por Pinheiro de “quebra de paradigmas na saúde”.

“Daremos mais detalhes desse projeto quando finalizado, mas a princípio já posso dizer que este novo ciclo significa inverter a pirâmide e priorizar a atenção básica. Para se ter uma ideia, hoje “investimos” grande parte do nosso tempo e recursos apenas ‘apagando incêndios’ no Pronto Socorro de Cuiabá. Isso irá acabar, pois temos um planejamento para seguir, com o compromisso de modernizar e humanizar a saúde pública em Cuiabá.

Antes do pedido de exoneração, o  Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) recomendou que o prefeito Emanuel Pinheiro (MDB) afastasse o secretário e adotasse os as providências administrativas e/ou judiciais para restituir aos cofres públicos o total dos os valores indevidos pagos à empresa Sociedade Mato-grossense de Assistência em Medicina Interna Ltda (PROCLIN).

De acordo com o MPF/MT, os levantamentos realizados para instruir o Procedimento Preparatório referente a Empresa Cuiabana de Saúde Pública e a prorrogação dos contratos de prestação de serviços, indicam que há indícios contundentes da ocorrência de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário e atentam contra os princípios da Administração Pública, na forma dos artigos 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/1992.

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